Aprovação dos votos perpétuos da Noviça Maria Eduarda | 01/2024



 MADRE IRMÃ THAÍS GABRIELA 

MADRE TERESA DI CALCUTTA

MISSIONARIARUM A CARITATE

SUB CORONA SANCTITATIS IOANNES PAULUS VI

PREFEITO DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 

A caríssima Noviça Maria Eduarda e a todos que leem esse documento saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo

A Congregação das missionárias da Caridade, por meio deste decreto canônico, APROVAMOS e PERMITIMOS a profissão de votos perpétuos da Noviça Maria Eduarda, M.C., residente na Arquidiocese de São João Del Creeper.

Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação da irmã e após consulta com o conselho geral da ordem, reconhecemos que ela demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família. 

Portanto, concedemos a noviça, a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação das Missionárias da Caridade que seja presidido em nosso convento, por alguém delegado pela congregação.

Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento da mesma por pedido explícito.

Neste período de formação continuada, a Irmã se compromete a seguir os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência de acordo com as regras da Congregação das missionárias da Caridade.

Por fim, peço a intercessão da Madre Teresa De Calcutá a irmã mencionada, para que possa desempenhar um bom trabalho nessa mesma ordem, que a Virgem Maria vos cubra com suas bênçãos.


Dado e Passado em São João Del Creeper, no Convento das Missionárias da Caridade aos sete dias do mês de janeiro do ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro.


 Madre Ir. Thais Gabriella 

Madre Superiora

Eu Subscrevi,
Danilo Santa Rosa 
Tituli di Carmeiano
Prefeito
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