Aprovação dos votos perpétuos da Noviça Marília Gabrielly | 03/2024



 MADRE IRMÃ THAÍS GABRIELLA

MADRE TERESA DI CALCUTTA

MISSIONARIARUM A CARITATE

SUB CORONA SANCTITATIS IOANNES PAULUS VI

PREFEITO DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 

A caríssima Noviça Marília Gabrielly e a todos que leem esse documento saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo


A Congregação das missionárias da Caridade, por meio deste decreto

canônico, APROVAMOS e PERMITIMOS a profissão de votos perpétuos da Noviça Marília Gabrielly M.C., residente na Arquidiocese de São João Del Creeper.

Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação da irmã e após consulta com o conselho geral da ordem, reconhecemos que ela demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família. 

Portanto, concedemos a noviça, a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação das Missionárias da Caridade que seja presidido em nosso convento, por alguém delegado pela congregação.

Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento da mesma por pedido explícito.

Neste período de formação continuada, a Irmã se compromete a seguir os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência de acordo com as regras da Congregação das missionárias da Caridade.

Por fim, peço a intercessão da Madre Teresa De Calcutá a irmã mencionada, para que possa

 desempenhar um bom trabalho nessa mesma ordem, que a Virgem Maria vos cubra com suas bênçãos.


Dado e Passado em São João Del Creeper, no Convento das Missionárias da Caridade aos doze dias do mês de janeiro do ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro.


 Madre Ir. Thais Gabriella 

Madre Superiora
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