MADRE IRMÃ THAÍS GABRIELLA
MADRE TERESA DI CALCUTTA
MISSIONARIARUM A CARITATE
SUB CORONA SANCTITATIS IOANNES PAULUS VI
PREFEITO DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
A caríssima Noviça Mariana Camily e a todos que leem esse documento saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo
A Congregação das missionárias da Caridade, por meio deste decreto
canônico, APROVAMOS e PERMITIMOS a profissão de votos perpétuos da Noviça Mariana Camily M.C., residente na Arquidiocese de São João Del Creeper.
Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação da irmã e após consulta com o conselho geral da ordem, reconhecemos que ela demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família.
Portanto, concedemos a noviça, a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação das Missionárias da Caridade que seja presidido em nosso convento, por alguém delegado pela congregação.
Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento da mesma por pedido explícito.
Neste período de formação continuada, a Irmã se compromete a seguir os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência de acordo com as regras da Congregação das missionárias da Caridade.
Por fim, peço a intercessão da Madre Teresa De Calcutá a irmã mencionada, para que possa
desempenhar um bom trabalho nessa mesma ordem, que a Virgem Maria vos cubra com suas bênçãos.